A falta de consularização ou de apostilamento
 
Requerente:

R
equeiro ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital o registro para fins de publicidade do documento anexo, nos termos do art. 127, I, da Lei nº 6.015/1973.

DECLARO expressamente, nos termos do item 4, g.7 do capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, vigente desde 06/01/2020, que estou ciente dos efeitos decorrentes da falta dessa formalidade.
 

Nestes termos pede deferimento

São José dos Campos, Sábado, 24 de Maio de 2025


{[Assinatura]}